Decisão proferida em 13/07/2000, publicado no DOE nº 5805/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 135 página 114, sobre o processo 250645/1999, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Banco do Estado do Paraná - BANESTADO; Interessado: Heitor Wallace de Mello e Silva; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - REP120
- DECRETO-LEI 2300/86.
Recurso de Revista, referente a impugnação de despesas relativas à contratação de serviços de consultoria jurídica, sob a vigência do DL 2300/86. Procedência do Recurso, com a reforma da decisão recorrida, por observância do art. 23 do DL 2300/86, que previa a hipótese de dispensabilidade para a contratação de profissionais de notória especialização, especificamente para os serviços de consultoria técnica. O Tribunal de Contas dá provimento ao Recurso de Revista reformando a decisão recorrida, nos termos do voto escrito no Relator Conselheiro Nestor Baptista.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LUIZ CARLOS CALDAS.
Sala das Sessões, em 13 de julho de 2000.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente