RECURSO DE REVISTA 1. ADVOGADOS - CONTRATAÇÃO - 2. DL 2300/86. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 250645/99-TC. Origem : Banco do Estado do Paraná - BANESTADO Interessado : Heitor Wallace de Mello e Silva Sessão : 13/07/00 Decisão : Resolução 6332/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Recurso de Revista, referente a impugnação de despesas relativas à contratação de serviços de consultoria jurídica, sob a vigência do DL 2300/86. Procedência do Recurso, com a reforma da decisão recorrida, por observância do art. 23 do DL 2300/86, que previa a hipótese de dispensabilidade para a contratação de profissionais de notória especialização, especificamente para os serviços de consultoria técnica. O Tribunal de Contas dá provimento ao Recurso de Revista reformando a decisão recorrida, nos termos do voto escrito no Relator Conselheiro Nestor Baptista. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LUIZ CARLOS CALDAS. Sala das Sessões, em 13 de julho de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente