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Resolução 6322/1991 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 21/05/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 101 página 212, sobre o processo 11605/1990, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA; Origem: Município de Jardim Alegre; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: APOSENTADORIA - COMPLEMENTAÇÃO REGIME JURÍDICO - CLT.

Consulta formulada pelo Prefeito Municipal de Jardim Alegre sobre complementação (mediante autorização Legislativa) de aposentadoria de servidor que sendo estatutário passe por força do regime imposto, a ser celetista. Resposta deste Tribunal informado que mesmo com lei municipal, é vedado ao Município suplementar aposentadoria de funcionário, cuja inativação se dê pela Consolidação das Leis do Trabalho. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, na Resolução nº 6.322/91, responde negativamente à Consulta, informando ainda ao Consultante, que o instituto de aposentadoria está integrado no capítulo constitucional da Seguridade Social (cap. II) e que, nos termos do art. 22, alínea XXIII da Constituição Federal é competência da União legislar sobre a matéria.

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