Decisão proferida em 21/05/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 101 página 197, sobre o processo 4783/1991, a respeito de LICITAÇÃO; Origem: Município de Curitiba; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: EMPRESA PRIVADA
LICITAÇÃO - DISPENSA
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
PRODUTO PERECÍVEL.
Consulta sobre dispensa de licitação para aquisição de produtos alimentícios constantes da cesta básica junto ao Programa do Mercadão Popular. Resposta afirmativa, tendo em vista que trata-se de atividade empresarial, regendo-se, assim pelo regime das empresas privadas, não se subordinando, necessariamente ao procedimento licitatório. Sujeito ao sistema de controle interno do Município e à Auditoria Operacional do Tribunal de Contas. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Féder.