Decisão proferida em 23/08/1994, sobre o processo 15322/1994; Origem: Município de Moreira Sales; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: CONVÊNIO
PRESTAÇÃO DE CONTAS
RECURSO DE REVISTA.
Recurso de Revista. Provimento do recurso de modo a prorrogar o prazo de prestação de contas do convênio em questão, para o término do lapso temporal constante do instrumento de re-ratificação firmado em 02 de março do corrente ano. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator,
Conselheiro Artagão de Mattos Leão:
Conhece o presente Recurso de Revista, por sua tempestividade, dá-lhe provimento para reforma da decisão recorrida, de modo a prorrogar o prazo de Prestação de Contas do Convênio em questão para o término do lapso temporal constante do instrumento de Re-ratificação firmado em 02 de março do corrente ano, de acordo com os Pareceres nºs 3.194/94 e 20.816/94 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente.