Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 15322/94-TC. Origem : Município de Moreira Sales Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 23/08/94 Decisão : Resolução 6308/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Recurso de Revista. Provimento do recurso de modo a prorrogar o prazo de prestação de contas do convênio em questão, para o término do lapso temporal constante do instrumento de re-ratificação firmado em 02 de março do corrente ano. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão: Conhece o presente Recurso de Revista, por sua tempestividade, dá-lhe provimento para reforma da decisão recorrida, de modo a prorrogar o prazo de Prestação de Contas do Convênio em questão para o término do lapso temporal constante do instrumento de Re-ratificação firmado em 02 de março do corrente ano, de acordo com os Pareceres nºs 3.194/94 e 20.816/94 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente.