Decisão proferida em 17/05/2001, publicado no DOE nº 6008/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 138, sobre o processo 3501/2000, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural; Interessado: Diretor Presidente; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - REP124
- EMATER.
Recurso de Revista. Improvimento do recurso por não terem sido obedecidas as normas para contratação por excepcional interesse público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, recebe o presente recurso de revista, por tempestivo, mas, no mérito, nega-lhe provimento, por não terem sido obedecidas as normas para contratação por excepcional interesse público, mantendo-se, integralmente, a resolução nº 11726/99-TC, proferida na admissão de pessoal protocolada sob nº 367352/98.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 17 de maio de 2001.
RAFAEL IATAURO
Presidente