RECURSO DE REVISTA 1. ADMISSÃO DE PESSOAL - 2. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - TESTE SELETIVO. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 3501/00-TC. Origem : Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural Interessado : Diretor Presidente Sessão : 17/05/01 Decisão : Resolução 6304/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Recurso de Revista. Improvimento do recurso por não terem sido obedecidas as normas para contratação por excepcional interesse público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, recebe o presente recurso de revista, por tempestivo, mas, no mérito, nega-lhe provimento, por não terem sido obedecidas as normas para contratação por excepcional interesse público, mantendo-se, integralmente, a resolução nº 11726/99-TC, proferida na admissão de pessoal protocolada sob nº 367352/98. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 17 de maio de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente