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Resolução 630/2003 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 25/02/2003, publicado no DOE nº 6441/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 145, sobre o processo 212529/1998, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Faculdade de Artes do Paraná - UNESPAR; Interessado: Diretor da UNESPAR; Relator: Auditor Caio Marcio Nogueira Soares.

Recurso de Revista. Buscando reforma de decisão que negou registro a contratação de pessoal e determinou o recolhimento, pelo ordenador da despesa, das verbas despendidas irregularmente com a referida contratação. Provimento parcial do Recurso mantendo a negativa de registro da contratação de pessoal, mas deixando de exigir o recolhimento do valor referente ao contrato temporário considerando que, o serviço foi prestado e o seu ressarcimento importaria em enriquecimento sem causa do Poder Público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do escrito do Relator, Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES, RESOLVE receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial e modificar a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 4367/98-TC, quando ao conteúdo dos itens II, III e Iv, mantendo intacta a decisão esposada em seu item I. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 25 de fevereiro de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente

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