RECURSO DE REVISTA 1. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL. Relator : Auditor Caio Marcio Nogueira Soares Protocolo : 212529/98-TC. Origem : Faculdade de Artes do Paraná - UNESPAR Interessado : Diretor da UNESPAR Sessão : 25/02/03 Decisão : Resolução 630/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Recurso de Revista. Buscando reforma de decisão que negou registro a contratação de pessoal e determinou o recolhimento, pelo ordenador da despesa, das verbas despendidas irregularmente com a referida contratação. Provimento parcial do Recurso mantendo a negativa de registro da contratação de pessoal, mas deixando de exigir o recolhimento do valor referente ao contrato temporário considerando que, o serviço foi prestado e o seu ressarcimento importaria em enriquecimento sem causa do Poder Público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do escrito do Relator, Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES, RESOLVE receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial e modificar a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 4367/98-TC, quando ao conteúdo dos itens II, III e Iv, mantendo intacta a decisão esposada em seu item I. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 25 de fevereiro de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente