Decisão proferida em 21/05/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 101 página 85, sobre o processo 3737/1991, a respeito de FUNDAÇÃO - CRIAÇÃO; Origem: Fundação Universidade Estadual de Maringá; Interessado: Diretor; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: FAPEP
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ.
Consulta acerca de Lei que dispõe sobre criação de Fundação condicionada ao cumprimento de condição essencial. Descumprida esta lei em questão, não vigorou por si mesma. Com o advento da Lei nº 8.485/87 a de nº 6.189/71, objeto da presente consulta foi ab-rogada. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 1.010/91 e 6.557/91 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente, bem como determinou que fosse dado ciência do teor desta decisão ao Chefe do Poder Executivo.