Decisão proferida em 26/05/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126, sobre o processo 138442/1998, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO; Origem: Município de Serranópolis do Iguaçu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - SERVIDOR PÚBLICO - REENQUADRAMENTO.
- MUNICÍPIO - DESMEMBRAMENTO.
Consulta. Concessão de vantagem pecuniária a servidores reenquadrados em município desmembrado deve ser feita por meio de lei de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo, conforme CF/88, art. 61, § 1º, II, "a". O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 77/98 e 10.870/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 26 de maio de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente