Decisão proferida em 24/01/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 113, sobre o processo 41026/1994, a respeito de CARGO EM COMISSÃO; Origem: Município de Rio Negro; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - CONCURSO PÚBLICO
L.O.M.
VICE-PREFEITO.
Consulta. Ocupante de cargo comissionado, casada com vice-Prefeito, sendo que esse assume o Executivo, por ocasião das férias do titular, não incorre em violação a artigo da L.O.M., que veda a nomeação de cônjuge para exercício de cargos em comissão, pois quem nomeou foi o Prefeito e não o vice. Ressalta-se, ainda, que o provimento para esse tipo de cargo, qual seja o de assessor jurídico, deve ser feito através de concurso público, por ter um caráter eminentemente técnico. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 2.118/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 27.397/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal,
HENRIQUE NAIGEBOREN.
Sala das Sessões, em 24 de janeiro de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente