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Resolução 625/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 24/01/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 113, sobre o processo 41026/1994, a respeito de CARGO EM COMISSÃO; Origem: Município de Rio Negro; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - CONCURSO PÚBLICO L.O.M. VICE-PREFEITO.

Consulta. Ocupante de cargo comissionado, casada com vice-Prefeito, sendo que esse assume o Executivo, por ocasião das férias do titular, não incorre em violação a artigo da L.O.M., que veda a nomeação de cônjuge para exercício de cargos em comissão, pois quem nomeou foi o Prefeito e não o vice. Ressalta-se, ainda, que o provimento para esse tipo de cargo, qual seja o de assessor jurídico, deve ser feito através de concurso público, por ter um caráter eminentemente técnico. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 2.118/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 27.397/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 24 de janeiro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente

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