CARGO EM COMISSÃO 1. CÔNJUGE DE VICE-PREFEITO - 2. NÃO VIOLAÇÃO À L.O.M. - 3. ASSESSOR JURÍDICO - CARGO TÉCNICO - PROVIMENTO ATRAVÉS DE CONCURSO PÚBLICO. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 41026/94-TC. Origem : Município de Rio Negro Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 24/01/95 Decisão : Resolução 625/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Ocupante de cargo comissionado, casada com vice-Prefeito, sendo que esse assume o Executivo, por ocasião das férias do titular, não incorre em violação a artigo da L.O.M., que veda a nomeação de cônjuge para exercício de cargos em comissão, pois quem nomeou foi o Prefeito e não o vice. Ressalta-se, ainda, que o provimento para esse tipo de cargo, qual seja o de assessor jurídico, deve ser feito através de concurso público, por ter um caráter eminentemente técnico. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 2.118/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 27.397/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 24 de janeiro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente