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Resolução 6247/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 26/05/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126, sobre o processo 105536/1998, a respeito de REMUNERAÇÃO - EDIS; Origem: Município de Bandeirantes; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva.

Consulta. O percentual de 5% da receita municipal para cálculo da remuneração mensal dos edis constitui num limitador máximo, não podendo desta forma, ser compensada a sua diferença nos meses subseqüentes. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, responde negativamente à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 69/98 e 11.094/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 26 de maio de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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