REMUNERAÇÃO - EDIS 1. LIMITADOR MÁXIMO - 2. RECEITA MUNICIPAL. Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 105536/98-TC. Origem : Município de Bandeirantes Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 26/05/98 Decisão : Resolução 6247/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. O percentual de 5% da receita municipal para cálculo da remuneração mensal dos edis constitui num limitador máximo, não podendo desta forma, ser compensada a sua diferença nos meses subseqüentes. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, responde negativamente à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 69/98 e 11.094/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 26 de maio de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente