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Resolução 6241/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 30/05/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 118, sobre o processo 40955/1996, a respeito de MUNICÍPIO - INCENTIVO FISCAL; Origem: Município de Medianeira; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - ICMS - RECOLHIMENTO - MUNICÍPIO - INCENTIVO FISCAL.

Consulta. Possibilidade de restituição do ICMS na forma de incentivo fiscal, desde que embasada em lei municipal regulando a matéria. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 295/96 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 8.585/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 30 de maio de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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