MUNICÍPIO - INCENTIVO FISCAL 1. POSSIBILIDADE. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 40955/96-TC. Origem : Município de Medianeira Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 30/05/96 Decisão : Resolução 6241/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Possibilidade de restituição do ICMS na forma de incentivo fiscal, desde que embasada em lei municipal regulando a matéria. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 295/96 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 8.585/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 30 de maio de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente