Decisão proferida em 30/05/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 118 página 123, sobre o processo 39203/1995, a respeito de ASSESSORES JURÍDICOS - REMUNERAÇÃO; Origem: Universidade Estadual de Londrina; Interessado: Reitor; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - ASSESSOR JURÍDICO - REMUNERAÇÃO
- CE/89 - ART. 125, § 3º, II
- CE/89 - ART. 56, § 3º ADCT
- HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
Consulta. Impossibilidade da percepção de honorários de sucumbência, por parte de assessores jurídicos ocupantes de cargos públicos e regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná, face à vedação prevista na Constituição Estadual no art. 125, § 3º, II e art. 56 do ADCT. Não se aplicando a eles o contido no art. 21 da Lei 8.906/94. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 11.642/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 30 de maio de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente