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Resolução 6212/2003 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 25/09/2003, publicado no DOE nº 6611/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 146, sobre o processo 482955/2002, a respeito de PODER LEGISLATIVO; Origem: Câmara Municipal de Itaipulândia; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.

Consulta. Recusa do Chefe do Poder Executivo em repassar valores constantes do Orçamento Municipal, nas prestações mensais (duodécimos): A recusa de repasse do que está estabelecimento em lei orçamentária configura crime de responsabilidade do Prefeito - § 2º do art. 29-A da Constituição Federal. Exclusão da verba recebida à título de "royalties" da receita considerada para aferir o limite de gastos do Poder Legislativo. O Tribunal de Contas, por unanimidade, RESOLVE responder Consulta, sobre o repasse dos duodécimos ao Poder Legislativo, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora do Estado junto a este Tribunal, CÉLIA ROSANA MORO KANSOU. Sala das Sessões, em 25 de setembro de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente

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