PODER LEGISLATIVO 1. DUODÉCIMOS - REPASSE - 2. ROYALTIES - NÃO INCLUSÃO. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 482955/02-TC. Origem : Câmara Municipal de Itaipulândia Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 25/09/03 Decisão : Resolução 6212/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Consulta. Recusa do Chefe do Poder Executivo em repassar valores constantes do Orçamento Municipal, nas prestações mensais (duodécimos): A recusa de repasse do que está estabelecimento em lei orçamentária configura crime de responsabilidade do Prefeito - § 2º do art. 29-A da Constituição Federal. Exclusão da verba recebida à título de "royalties" da receita considerada para aferir o limite de gastos do Poder Legislativo. O Tribunal de Contas, por unanimidade, RESOLVE responder Consulta, sobre o repasse dos duodécimos ao Poder Legislativo, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora do Estado junto a este Tribunal, CÉLIA ROSANA MORO KANSOU. Sala das Sessões, em 25 de setembro de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente