Decisão proferida em 08/06/1999, publicado no DOE nº 5558/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 130, sobre o processo 111882/1999, a respeito de REGIME JURÍDICO; Origem: Município de Jacarezinho; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: - CF/88 - art. 39
- REP115.
Consulta. Vacância de cargos em quadro de carreira em extinção. Possibilidade de promoção de um nível inferior para o superior. Assim, se ocorrer a vacância de um cargo de nível superior e houver servidor em condições de ser promovido, deve sê-lo e o cargo somente se extinguirá quando não mais houverem servidores a serem promovidos.
Consulta já respondida nos termos da Resolução nº 11.336/98, do Plenário desta Corte. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 10.342/99 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA e HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 08 de junho de 1999.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente