REGIME JURÍDICO 1. PROMOÇÃO DE SERVIDORES - QUADRO EM EXTINÇÃO - POSSIBILIDADE. Relator : Auditor Roberto Macedo Guimarães Protocolo : 111882/99-TC. Origem : Município de Jacarezinho Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 08/06/99 Decisão : Resolução 6196/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Vacância de cargos em quadro de carreira em extinção. Possibilidade de promoção de um nível inferior para o superior. Assim, se ocorrer a vacância de um cargo de nível superior e houver servidor em condições de ser promovido, deve sê-lo e o cargo somente se extinguirá quando não mais houverem servidores a serem promovidos. Consulta já respondida nos termos da Resolução nº 11.336/98, do Plenário desta Corte. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 10.342/99 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA e HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 08 de junho de 1999. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente