Decisão proferida em 31/05/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 99 página 170, sobre o processo 8473/1990; Origem: Município de Nova Londrina; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: CF/88 - ART. 29, V
CE/89 - ART. 16, V
VEREADOR - REMUNERAÇÃO - ALTERAÇÃO
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Consulta. Critérios de reajuste para remuneração dos Senhores Edis em face da Legislação vigente. Resposta Negativa face o disposto nos artigos 29-V, 16-V, das Constituições Federal e Estadual, respectivamente. O Tribunal de Contas, responde negativamente à Consulta, de acordo com o disposto nos artigos 29-V, 16-V, das Constituições Federal e Estadual, respectivamente.