Decisão proferida em 18/07/2002, publicado no DOE nº 6296/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 143, sobre o processo 60677/2002, a respeito de S.I.M.; Origem: Município de Ponta Grossa; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Caio Marcio Nogueira Soares.
Consulta. Necessidade de empenho, à conta da Câmara Municipal, pelos pagamentos por parte do Poder Executivo, de despesas de parcelamento do INSS, das obrigações vencidas daquela, incluídas na negociação. A remodelação dos dados deve ser providenciada diretamente pelo interessado, dentro da sistemática do SIM/LRF. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 41/02 e 9007/02, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 18 de julho de 2002.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Vice-Presidente no exercício da Presidência