S.I.M. 1. ENQUADRAMENTO DE DESPESAS - 2. DÍVIDA COM INSS. Relator : Auditor Caio Marcio Nogueira Soares Protocolo : 60677/02-TC. Origem : Município de Ponta Grossa Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 18/07/02 Decisão : Resolução 6177/02-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Necessidade de empenho, à conta da Câmara Municipal, pelos pagamentos por parte do Poder Executivo, de despesas de parcelamento do INSS, das obrigações vencidas daquela, incluídas na negociação. A remodelação dos dados deve ser providenciada diretamente pelo interessado, dentro da sistemática do SIM/LRF. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 41/02 e 9007/02, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 18 de julho de 2002. HENRIQUE NAIGEBOREN Vice-Presidente no exercício da Presidência