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Resolução 6172/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 27/05/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122, sobre o processo 56465/1997, a respeito de REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO; Origem: Município de Astorga; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: - AGENTES POLÍTICOS - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO.

Consulta. Inconstitucionalidade da fixação da remuneração dos agentes políticos dentro da mesma legislatura, devendo-se adotar a remuneração praticada no último mês do último ano da legislatura precedente, atualizada mediante aplicação dos mesmos índices concedidos aos servidores municipais no mesmo período. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 129/97 da Diretoria de Contas Municipais desta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 27 de maio de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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