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Resolução 6172/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 20/07/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 115, sobre o processo 36700/1994, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Recurso de Revista; Interessado: José Decineo Catâneo - ex-Prefeito; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira.

Recurso de Revista. Provimento parcial do Recurso para afastar da condenação despesas que foram feitas em proveito da municipalidade, uma vez que foram comprovadas situações particulares e urgentes. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira: I - Rejeita a preliminar argüida pelo recorrente; II - Dá provimento parcial ao recurso, para ser afastado do cálculo final do valor do ressarcimento, os itens E, F, K, L, O e P, do voto de fls. 359 a 366, proferido nos autos de denúncia sob nº 14.621/93-TC; III - Determina a remessa dos autos à Diretoria de Tomada de Contas para os respectivos cálculos. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 20 de julho de 1995. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Vice-Presidente no exercício da Presidência

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