RECURSO DE REVISTA 1. DESPESAS - ILEGALIDADE. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 36700/94-TC. Origem : Recurso de Revista Interessado : José Decineo Catâneo - ex-Prefeito Sessão : 20/07/95 Decisão : Resolução 6172/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Recurso de Revista. Provimento parcial do Recurso para afastar da condenação despesas que foram feitas em proveito da municipalidade, uma vez que foram comprovadas situações particulares e urgentes. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira: I - Rejeita a preliminar argüida pelo recorrente; II - Dá provimento parcial ao recurso, para ser afastado do cálculo final do valor do ressarcimento, os itens E, F, K, L, O e P, do voto de fls. 359 a 366, proferido nos autos de denúncia sob nº 14.621/93-TC; III - Determina a remessa dos autos à Diretoria de Tomada de Contas para os respectivos cálculos. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 20 de julho de 1995. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Vice-Presidente no exercício da Presidência