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Resolução 6167/1990 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 31/05/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 99 página 129, sobre o processo 4837/1990; Origem: Município de Roncador; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CARGO EM COMISSÃO ESTABILIDADE - SERVIDOR CELETISTA SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO.

Consulta. Registro em carteira profissional e conseqüente recolhimento do FGTS, imposto pela fiscalização do IAPAS, de pessoal nomeado para cargo em comissão. Resposta no sentido de que só para cargos regidos pela CLT, obriga-se a esse procedimento. No tocante à estabilidade, a Constituição Federal não protege aos ocupantes dos cargos em comissão. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 071/90 da Diretoria de Contas Municipais, acrescentando que a estabilidade instituída pelo preceito constitucional não protege os ocupantes de cargo em comissão, como é o caso da Consulta.

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