Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 4837/90-TC. Origem : Município de Roncador Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 31/05/90 Decisão : Resolução 6167/90-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. Registro em carteira profissional e conseqüente recolhimento do FGTS, imposto pela fiscalização do IAPAS, de pessoal nomeado para cargo em comissão. Resposta no sentido de que só para cargos regidos pela CLT, obriga-se a esse procedimento. No tocante à estabilidade, a Constituição Federal não protege aos ocupantes dos cargos em comissão. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 071/90 da Diretoria de Contas Municipais, acrescentando que a estabilidade instituída pelo preceito constitucional não protege os ocupantes de cargo em comissão, como é o caso da Consulta.