Decisão proferida em 25/03/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 106 página 82, sobre o processo 8395/1993; Origem: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira. Verbetes: CONTRATO - INADIMPLÊNCIA
EQUIPAMENTO - AQUISIÇÃO
LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS
EDITAL - LICITAÇÃO
MULTA
TOMADA DE PREÇOS
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Consulta. Licitação - Tomada de Preços. Inadimplência da empresa vencedora quanto ao prazo de entrega previsto no Edital de convocação. Impossibilidade da aplicação de multa em virtude da Secretaria não ter estabelecido no texto contratual a não aceitação dos equipamentos em tempo inoportuno. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 1.011/93 e 6.529/93 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente.