Relator : Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira Protocolo : 8395/93-TC. Origem : Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano Interessado : Secretário de Estado Sessão : 25/03/93 Decisão : Resolução 6161/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Licitação - Tomada de Preços. Inadimplência da empresa vencedora quanto ao prazo de entrega previsto no Edital de convocação. Impossibilidade da aplicação de multa em virtude da Secretaria não ter estabelecido no texto contratual a não aceitação dos equipamentos em tempo inoportuno. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 1.011/93 e 6.529/93 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente.