Decisão proferida em 10/05/2001, publicado no DOE nº 6005/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 138, sobre o processo 310200/2000, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; Interessado: Elvira Wollinger Lisboa; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig. Verbetes: - REP124.
Recurso de Revista. Negativa de registro de aposentadoria. Não exclusão da gratificação de tempo integral e dedicação exclusiva - TIDE - dos proventos da recorrente. Impossibilidade da incorporação do TIDE considerando o não cumprimento do lapso temporal determinado em lei. Realização de verificação "in loco" no setor de pessoal do órgão recorrente para apuração dos pagamentos efetuados aos servidores ativos e inativos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG , determina a realização de uma verificação "in loco", no setor de pessoal do Tribunal de Justiça do Paraná, para apuração dos pagamentos efetuados aos seus servidores ativos e inativos, bem como a origem de cada parcela paga, especificamente no que tange à suposta incorporação do TIDE, em decorrência da Lei nº 11.719/97 e sua posterior concessão em percentuais diferenciados.
Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 10 de maio de 2001.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Vice-Presidente no exercício da Presidência