RECURSO DE REVISTA 1. APOSENTADORIA - NEGATIVA DE REGISTRO - 2. TIDE - INCORPORAÇÃO - LEI Nº 11.719/97 - 3. POSTERIOR CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO. Relator : Conselheiro Heinz Georg Herwig Protocolo : 310200/00-TC. Origem : Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Interessado : Elvira Wollinger Lisboa Sessão : 10/05/01 Decisão : Resolução 6153/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Recurso de Revista. Negativa de registro de aposentadoria. Não exclusão da gratificação de tempo integral e dedicação exclusiva - TIDE - dos proventos da recorrente. Impossibilidade da incorporação do TIDE considerando o não cumprimento do lapso temporal determinado em lei. Realização de verificação "in loco" no setor de pessoal do órgão recorrente para apuração dos pagamentos efetuados aos servidores ativos e inativos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG , determina a realização de uma verificação "in loco", no setor de pessoal do Tribunal de Justiça do Paraná, para apuração dos pagamentos efetuados aos seus servidores ativos e inativos, bem como a origem de cada parcela paga, especificamente no que tange à suposta incorporação do TIDE, em decorrência da Lei nº 11.719/97 e sua posterior concessão em percentuais diferenciados. Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 10 de maio de 2001. HENRIQUE NAIGEBOREN Vice-Presidente no exercício da Presidência