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Resolução 6140/2003 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 23/09/2003, publicado no DOE nº 6611/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 148, sobre o processo 117452/2003, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Pérola; Interessado: Valdecir Cândido da Silva - ex-prefeito; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig.

Recurso de Revista. Desaprovação de Prestação de Contas de Convênio. Ausência dos originais das despesas, não atingimento dos objetivos do convênio. Argumentação do interessado - ex-prefeito- de que foi afastado do cargo logo após a celebração do convênio apontando o vice-prefeito como responsável. Improvimento do Recurso considerando que o recorrente não apresentou qualquer prova material quanto às alegações recursais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente a Procuradora do Estado junto a este Tribunal, VALÉRIA BORBA. Sala das Sessões, em 23 de setembro de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente

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