Decisão proferida em 16/08/1994, sobre o processo 10122/1994; Origem: Baptista Cherobin; ; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: ADVOGADO - CONTRATAÇÃO
DENÚNCIA
LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE
NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO
RECURSO DE REVISTA
RECURSO DE REVISTA - TEMPESTIVO.
Recurso de Revista. Contratação de advogado sem o procedimento licitatório, sob pretexto da notória especialização do mesmo, que fora objeto de denúncia julgada pela procedência. Recebimento do Recurso, negando-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, recebe o Recurso de Revista, por tempestivo para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida por estar conforme o Direito e à Lei.
Sala das Sessões, em 16 de agosto de 1994.
NESTOR BAPTISTA
Presidente