Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 10122/94-TC. Origem : Baptista Cherobin Interessado : Sessão : 16/08/94 Decisão : Resolução 6113/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Recurso de Revista. Contratação de advogado sem o procedimento licitatório, sob pretexto da notória especialização do mesmo, que fora objeto de denúncia julgada pela procedência. Recebimento do Recurso, negando-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, recebe o Recurso de Revista, por tempestivo para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida por estar conforme o Direito e à Lei. Sala das Sessões, em 16 de agosto de 1994. NESTOR BAPTISTA Presidente