Decisão proferida em 10/05/2001, publicado no DOE nº 6005/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 138 página 81, sobre o processo 170358/1999, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Amaporã; Interessado: Alvino Pinheiro (ex-Prefeito); Relator: Auditor Jaime Tadeu Lechinski. Verbetes: - REP123.
Recurso de revista. Desaprovação de prestação de contas de convênio. Recursos aplicados na construção de abatedouro municipal. Relatório de inspeção "in loco" demonstra afronta aos princípios da economicidade e da eficiência na aplicação dos recursos públicos. Não provimento, mantida a decisão recorrida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN adotado pelo Relator, Auditor JAIME TADEU LECHINSKI, recebe o presente recurso de revista para, no mérito negar-lhe provimento, mantendo-se em todos os seus termos a Resolução nº 2659/99-TC, proferida na comprovação de convênio protocolada sob nº 1102/95-TC.
Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 10 de maio de 2001.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Vice-Presidente no exercício da Presidência