RECURSO DE REVISTA 1. COMPROVAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO - DESAPROVAÇÃO - 2. MÁ GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS. Relator : Auditor Jaime Tadeu Lechinski Protocolo : 170358/99-TC. Origem : Município de Amaporã Interessado : Alvino Pinheiro (ex-Prefeito) Sessão : 10/05/01 Decisão : Resolução 6109/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Recurso de revista. Desaprovação de prestação de contas de convênio. Recursos aplicados na construção de abatedouro municipal. Relatório de inspeção "in loco" demonstra afronta aos princípios da economicidade e da eficiência na aplicação dos recursos públicos. Não provimento, mantida a decisão recorrida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN adotado pelo Relator, Auditor JAIME TADEU LECHINSKI, recebe o presente recurso de revista para, no mérito negar-lhe provimento, mantendo-se em todos os seus termos a Resolução nº 2659/99-TC, proferida na comprovação de convênio protocolada sob nº 1102/95-TC. Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 10 de maio de 2001. HENRIQUE NAIGEBOREN Vice-Presidente no exercício da Presidência