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Resolução 610/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 27/01/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125 página 197, sobre o processo 381572/1997, a respeito de MAGISTÉRIO; Origem: Município de Bela Vista do Paraíso; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - MAGISTÉRIO.

Consulta. Artigo de Lei Municipal que considera como de efetivo exercício em funções de magistério, as funções de diretor de departamento de educação, diretor auxiliar, orientador educacional e supervisor de ensino. Decisão do STF no sentido de que efetivo exercício do magistério é apenas em sala de aula. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 8.410/97 e 28.896/97, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 27 de janeiro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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