MAGISTÉRIO 1. LEI MUNICIPAL - FUNÇÕES EXTRA-CLASSE - 2. DECISÃO DO STF. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 381572/97-TC. Origem : Município de Bela Vista do Paraíso Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 27/01/98 Decisão : Resolução 610/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Artigo de Lei Municipal que considera como de efetivo exercício em funções de magistério, as funções de diretor de departamento de educação, diretor auxiliar, orientador educacional e supervisor de ensino. Decisão do STF no sentido de que efetivo exercício do magistério é apenas em sala de aula. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 8.410/97 e 28.896/97, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 27 de janeiro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente