Decisão proferida em 13/01/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 109 página 223, sobre o processo 38229/1993; Origem: Município de Santa Mariana; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: APOSENTADORIA
CONCURSO PÚBLICO - EXIGIBILIDADE
PREVIDÊNCIA SOCIAL
REGIME JURÍDICO ÚNICO
SERVIDOR PÚBLICO - ESTABILIDADE.
Consulta. Município que implantou regime jurídico estatutário, remanescendo, no entanto, servidores que mesmo aposentados pela Previdência Social, continuaram exercendo suas funções sem realização de novo concurso público. Impossibilidade de se desligar aqueles servidores que, após a jubilação continuaram prestando serviços à Administração local e, à data da promulgação da Carta Magna, contavam com cinco anos de serviço, sendo, portanto, estáveis. O desligamento destes só poderá ocorrer mediante vias que a lei indica. Quanto aos não estáveis, poderá o Município demití-los a qualquer tempo, sendo, porém, impossível colocar como motivo a aposentadoria. Pretendendo-se demití-los sem justa causa, deverá a Administração observar com rigor o pagamento das verbas pertinentes. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 44.762/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.