Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 38229/93-TC. Origem : Município de Santa Mariana Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 13/01/94 Decisão : Resolução 61/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Município que implantou regime jurídico estatutário, remanescendo, no entanto, servidores que mesmo aposentados pela Previdência Social, continuaram exercendo suas funções sem realização de novo concurso público. Impossibilidade de se desligar aqueles servidores que, após a jubilação continuaram prestando serviços à Administração local e, à data da promulgação da Carta Magna, contavam com cinco anos de serviço, sendo, portanto, estáveis. O desligamento destes só poderá ocorrer mediante vias que a lei indica. Quanto aos não estáveis, poderá o Município demití-los a qualquer tempo, sendo, porém, impossível colocar como motivo a aposentadoria. Pretendendo-se demití-los sem justa causa, deverá a Administração observar com rigor o pagamento das verbas pertinentes. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 44.762/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.