Decisão proferida em 29/05/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 99 página 161, sobre o processo 17590/1989, a respeito de VENDAS AO PODER PÚBLICO; Origem: Município de Telêmaco Borba; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: BEM MÓVEL - ALIENAÇÃO
PREFEITO
INCOMPATIBILIDADE NEGOCIAL.
Consulta. Prefeito Municipal. Sócio quotista não exercendo atividade gerencial e administrativa. Ausência de pró-labore. Fornecimento ao Município através de vendas de materiais de construção. Impossibilidade. Aplicabilidade do Art. 68 e 69 da Lei Complementar Estadual nº 27 de 08.01.86 - Lei Orgânica dos Municípios do Paraná. O Tribunal de Contas, responde negativamente à Consulta, nos termos do Parecer nº 6.733/90, da douta Procuradoria do Estado junto a esta Corte, e em face ao disposto nos Artigos 37 da Constituição Federal e 27 da Constituição do Estado do Paraná.