VENDAS AO PODER PÚBLICO Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 17590/89-TC. Origem : Município de Telêmaco Borba Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 29/05/90 Decisão : Resolução 6081/90-TC. (Por Maioria) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. Prefeito Municipal. Sócio quotista não exercendo atividade gerencial e administrativa. Ausência de pró-labore. Fornecimento ao Município através de vendas de materiais de construção. Impossibilidade. Aplicabilidade do Art. 68 e 69 da Lei Complementar Estadual nº 27 de 08.01.86 - Lei Orgânica dos Municípios do Paraná. O Tribunal de Contas, responde negativamente à Consulta, nos termos do Parecer nº 6.733/90, da douta Procuradoria do Estado junto a esta Corte, e em face ao disposto nos Artigos 37 da Constituição Federal e 27 da Constituição do Estado do Paraná.