Decisão proferida em 28/01/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 121 página 229, sobre o processo 448460/1996, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA; Origem: Município de Inajá; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - CARGO - VACÂNCIA
- CASO CONCRETO
- CONTRATO DE TRABALHO - RESCISÃO
- SÚMULA/TCU - 110.
Consulta. Impossibilidade de servidor permanecer em atividade após o ato de sua inativação, pois a aposentadoria extingüe o contrato de trabalho. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 9.530/96 e 28.384/96, respectivamente, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 28 de janeiro de 1997.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência