Decisão proferida em 23/03/1993, sobre o processo 7324/1992; Origem: Município de Matinhos; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Goyá Campos. Verbetes: EXECUTIVO MUNICIPAL - CONTAS - APROVAÇÃO
LEGISLATIVO MUNICIPAL - CONTAS - DESAPROVAÇÃO
PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL
VEREADOR - REMUNERAÇÃO.
Prestação de Contas Municipal. Aprovação das contas do Executivo e do Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros, por estarem regulares. Não aprovação do Legislativo, por ter havido extrapolação do limite de remuneração dos vereadores. O Tribunal de Contas, resolve:
I - Aprovar o Parecer Prévio nº 67/93, de fls. 653 e 654 do processo emitido pelo Sr. Relator na Prestação de Contas do Município de Matinhos, referente ao exercício financeiro de 1991, cujas conclusões são pela APROVAÇÃO das contas do Executivo e do Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros, e pela NÃO APROVAÇÃO das contas do Legislativo;
II - Determinar as anotações necessárias na Diretoria de Contas Municipais desta Corte, encaminhando o processo, juntamente com as referidas contas, ao Legislativo Municipal, para o competente exame e julgamento de acordo com as disposições constitucionais vigentes;
III - Encaminhar cópias das principais peças processuais ao Ministério Público competente, para as medidas legais cabíveis.