Relator : Auditor Goyá Campos Protocolo : 7324/92-TC. Origem : Município de Matinhos Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 23/03/93 Decisão : Resolução 6074/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Prestação de Contas Municipal. Aprovação das contas do Executivo e do Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros, por estarem regulares. Não aprovação do Legislativo, por ter havido extrapolação do limite de remuneração dos vereadores. O Tribunal de Contas, resolve: I - Aprovar o Parecer Prévio nº 67/93, de fls. 653 e 654 do processo emitido pelo Sr. Relator na Prestação de Contas do Município de Matinhos, referente ao exercício financeiro de 1991, cujas conclusões são pela APROVAÇÃO das contas do Executivo e do Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros, e pela NÃO APROVAÇÃO das contas do Legislativo; II - Determinar as anotações necessárias na Diretoria de Contas Municipais desta Corte, encaminhando o processo, juntamente com as referidas contas, ao Legislativo Municipal, para o competente exame e julgamento de acordo com as disposições constitucionais vigentes; III - Encaminhar cópias das principais peças processuais ao Ministério Público competente, para as medidas legais cabíveis.