Decisão proferida em 27/05/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122 página 130, sobre o processo 105451/1997, a respeito de CONCURSO PÚBLICO -; Origem: Município de Missal; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: - ADMISSÃO DE PESSOAL - PERÍODO ELEITORAL
- CONCURSO PÚBLICO - NOMEAÇÃO.
Consulta. Legalidade de nomeações realizadas em período eleitoral, desde que o resultado do respectivo concurso tenha sido homologado antes dos 90 (noventa) dias que antecedem a data da eleição. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 100/97 da Diretoria de Contas Municipais desta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 27 de maio de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente